Isenção do Imposto de Renda para portador de doença grave
Portador de doença grave, você pode ter direito à isenção do imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão da Previdência.
A legislação determina que pessoas vítimas de acidentes de trabalho ou que são portadoras de doenças graves com necessidade de acompanhamento constante sejam isentas do imposto de renda na aposentadoria (privada ou do INSS) ou pensão da previdência.
Na prática, se você é portador de uma doença grave, sua pensão ou aposentadoria não deve ter o desconto do IR. Essa isenção é concedida também às pessoas que já tiverem se curado da doença.
Se o seu benefício já tiver sofrido os descontos do imposto de renda, é possível pedir a recuperação desses valores pagos indevidamente em um período de até 5 anos.